Investigar patrimônio com fontes abertas é juntar peças que já estão públicas, uma a uma, até formar um quadro. Nenhuma peça sozinha prova nada. O valor está no cruzamento, e o limite está no sigilo: extrato bancário, declaração de imposto de renda e movimentação financeira só se obtêm com ordem judicial ou autorização legal, nunca com OSINT.
O que costuma estar aberto
- Empresas: o cartão CNPJ na Receita Federal mostra data de abertura, atividade, endereço, capital social, quadro societário e situação cadastral (ativa, inapta, suspensa, baixada). A Junta Comercial do estado, como a JUCERJA, guarda os atos da empresa.
- Dinheiro público: portais de transparência de União, estados e municípios mostram contratos, empenhos e pagamentos. Os Tribunais de Contas costumam ter consulta de despesas por fornecedor.
- Benefícios: o Portal da Transparência permite consultar quem recebeu programas sociais do governo federal.
- Bens de candidatos: o DivulgaCandContas, do TSE, traz os bens declarados por quem disputou eleição.
- Diários oficiais: nomeações, licitações, dispensas e extratos de contrato. O Querido Diário ajuda a buscar em muitos municípios.
- Processos: consultas processuais públicas dos tribunais, respeitando o segredo de justiça.
- Imóveis: a matrícula e a certidão de ônus ficam no cartório de registro de imóveis. Em regra qualquer pessoa pode pedir, mediante taxa, mas confirme as regras do cartório da sua região.
- Presença digital: site, domínio, redes sociais e imagens da empresa e dos sócios, com busca reversa de imagem e consulta de endereço no mapa.
Sinais de alerta que valem uma segunda olhada
Um caso público, usado em aula e depois levado a um Tribunal de Contas, mostra o tipo de padrão que chama atenção. Em linguagem genérica:
- empresa aberta há poucas semanas e já com um contrato público de valor muito acima do capital social;
- objeto social (o que a empresa diz fazer) sem relação com o que foi contratado;
- situação cadastral inapta, suspensa ou baixada na Receita;
- nenhum outro cliente público, ou só um município;
- endereço ou telefone repetido em outras empresas ligadas à mesma pessoa;
- endereço do sócio incompatível com o porte do contrato, o que se confere no mapa e na imagem de rua;
- sócio que aparece como beneficiário de programa social no período;
- valor do contrato que estouraria o limite do porte (ME, por exemplo) em que a empresa se enquadra.
Cada sinal tem explicação inocente possível. Sozinho, é só uma pergunta.
Como cruzar
- Escolha o ponto de partida: um CNPJ, um contrato, um nome de sócio.
- Monte as entidades: empresas, pessoas, endereços, telefones, domínios, contratos. Veja o artigo sobre visualizar vínculos.
- Procure o que se repete: o mesmo endereço, telefone, e-mail ou domínio ligando empresas que se dizem independentes.
- Confira no mundo real: imagem de rua, o entorno, o site, a busca reversa de imagem.
- Anote fonte, data e caminho de cada achado, e preserve a prova. Veja o artigo sobre relatórios.
- Dê grau de confiança a cada ligação, separando o que é fato de registro público do que é inferência.
Limites
- Indício não é prova. Escreva "há sinais de" e "convém apurar", não "é fraude".
- Homônimos existem. Confirme pessoa e empresa por mais de um dado, como CPF parcial, data ou endereço, antes de ligar nomes.
- Dado público continua sendo dado pessoal. A LGPD vale também para o que está aberto: use só para a finalidade da investigação e só o necessário.
- Não tente contornar acesso. Se a informação exige login que você não tem, pedido formal ou ordem judicial, o caminho é esse, não um atalho.
- Entregue a quem apura. O resultado de um levantamento assim é, em geral, uma representação ou notícia de fato a órgão competente, como Ministério Público ou Tribunal de Contas, não uma acusação pública.
Texto elaborado pela comunidade OSINT Rio a partir do conteúdo do curso de pós-graduação em OSINT da WB Educação (professor Willian Wistuba), com autorização.
